A bem da Nação

TRETAS #02

 BES, UMA HISTÓRIA MAL CONTADA (I): O CONTEXTO


 



  • A crise nos mercados hipotecários dos EUA não seria o único choque externo que iria atingir o sistema bancário português. Choque, aliás, ampliado pelos estragos que causou nos mercados interbancários europeus – e, desde logo, naquele reduzido número de Bancos alemães, franceses e espanhóis que providenciavam a liquidez sem a qual os Bancos portugueses não poderiam continuar a operar em condições de aparente normalidade.


 



  • Já em 2006 era óbvio que os maiores Bancos “de cá”, sem excepção, estavam a seguir modelos de negócio que os novos standards internacionais para a actividade bancária (Basileia II) iriam pôr frontalmente em causa.


 Basileia II.gif



  • Apesar da sua extensão e complexidade, Basileia II radica em duas regras bem simples:



  • 1ª Regra – Nas operações que exponham o Banco ao risco, os proveitos contratados devem cobrir a perda esperada (é a chamada regra da cobertura horizontal do risco, à semelhança do que acontece na indústria seguradora, com prémios e indemnizações);

  • 2ª Regra – Os Capitais Próprios do Banco devem ser suficientes para absorver as perdas não esperadas (e as insuficiências na cobertura horizontal do risco) sem que a sua continuidade fique comprometida (dito de outro modo, sem que daí resultem episódios de crise sistémica).


 



  • Ora, o regime prudencial que vigorava em Portugal, por esses dias:

  • Ignorava o que fosse a cobertura horizontal do risco na actividade bancária - as taxas de juro nos empréstimos bancários eram aquelas que a concorrência agressiva por quota de mercado ditasse;

  • Não exigia o reconhecimento contabilístico das perdas potenciais;

  • No risco de crédito, não impunha o provisionamento por inteiro da perda provável logo que o devedor caisse em incumprimento;

  • Nos riscos de mercado, só as perdas efectivamente incorridas eram levadas a resultados - mantendo-se tudo o mais valorizado a custos históricos;

  • Os riscos operacionais não despertavam por aí além a atenção do Supervisor;

  • As responsabilidades contingentes (por exemplo: garantias prestadas) só eram reconhecidas como passivo no preciso momento em que se tornassem exigíveis;

  • A suficiência dos Capitais Próprios era apreciada nos estrictos termos legais e regulamentares aplicáveis ao capital social – sem qualquer correlação com a maior ou menor exposição aos riscos financeiros.


 



  • Enfim, justamente o contrário das orientações que Basileia II vinha consagrar.


 



  • Para se ajustar aos novos standards internacionais, a Banca portuguesa teria de:

  • Ser mais rigorosa (e mais coerente) no apuramento das perdas esperadas no crédito vincendo e das perdas prováveis no crédito vencido;

  • Começar a valorizar de modo completamente diferente as principais rúbricas dos seus Balanços (incluindo as responsabilidades contingentes), trazendo para a luz do dia perdas potenciais que até então tinha mantido na sombra (se é que delas estava ciente);

  • Reforçar substancialmente os seus Capitais Próprios para os alinhar com os riscos financeiros a que se encontrava, de facto, exposta.


 



  • Tudo isto num contexto interno, legal e fiscal, que não favorecia a acumulação de capital financeiro e num contexto externo que olhava com crescente desconfiança para os desequilíbrios “macro” nas economias europeias periféricas – nomeadamente, na economia portuguesa.


 



  • A sucessão de choques de alcance mundial iniciada nos EUA (2007) e continuada pela crise das Dívidas Soberanas na Zona Euro (2010) mostrou, porém, que os standards internacionais enunciados por Basileia II estavam ainda longe de garantir a solidez do sistema financeiro internacional.


 



  • Novas orientações foram, mais recentemente, anunciadas, algumas delas com impacte directo e imediato na Banca portuguesa – designadamente:

  • Para a mesma exposição aos riscos financeiros, mais Capitais Próprios;

  • Redução do leque de instrumentos financeiros que contam como Capitais Próprios para efeitos prudenciais;

  • Imposição de um tecto ao rácio de endividamento (ou, à alavancagem financeira dos Capitais Próprios);

  • Maiores exigências em matéria de liquidez, traduzidas em termos de fiabilidade das fontes de financiamento efectivamente disponíveis, não importa qual conjuntura.


 



  • Estas crises trouxeram também o reforço da disciplina do mercado (o 3º pilar de Basileia II) – agora já não deixada aos acasos dos mercados financeiros, mas permanentemente espicaçada pelos Supervisores através de:

  • Stress test em cenários adversos (com o objectivo de avaliar a suficiência dos Capitais Próprios, a fiabilidade das fontes de financiamento e a dimensão do risco de liquidez);

  • Exames (conhecidos por AQR/Asset Quality Review) à qualidade (leia-se: valor realizável) dos elementos que constituem o património dos Bancos.

  • Nuns casos como noutros, a Dívida Soberana em carteira e as posições credoras nos mercados interbancários são consideradas como causadoras de risco e, consequentemente, vão afectar o cálculo dos Capitais Próprios exigidos.


 



  • Daqui resultaram duas consequências desfavoráveis para a Banca portuguesa:

  • As aplicações em Dívida Soberana - vistas tradicionalmente como “investimentos de refúgio”, “reservas de valor” que geram proveitos e preservam a liquidez, mas às quais não há que afectar Capitais Próprios (uma espécie de almoços grátis) - passavam a contar para o cálculo dos Capitais Próprios mínimos adequados;

  • O custo dos fundos captados junto de Bancos estrangeiros passava a reflectir a avaliação que estes fizessem dos Bancos portugueses como entidades causadoras de risco - e tenderia a subir.


 



  • Em suma: com crise ou sem crise, a partir de 2008, o contexto seria sempre extremamente desfavorável aos maiores Bancos “de cá” (pelo menos a estes, que se financiavam preferentemente nos mercados interbancários europeus) – sobrecarregados com pesadas estruturas e praticamente confinados a uma economia que deles só esperava (e espera) empréstimos e pouco mais, retribuindo-lhes com risco agravado.


(cont.)


ABRIL de 2015


 


Palhinha Machado.jpg A. PALHINHA MACHADO

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