A bem da Nação

SERVIÇO OBRIGATÓRIO À REPÚBLICA

SUGESTÃO DE DISCUSSÃO


Sobre a reintrodução do Serviço Militar Obrigatório, sou de opinião que o mesmo poderia ser parte do «Serviço Obrigatório à República» com duas componentes sendo uma militar e a outra cívica, à escolha do próprio.


APLICAÇÃO


A todos os cidadãos de ambos os sexos «dando o nome» no ano em que completam os 18 anos com apresentação imediata para casos de voluntariado mas, sem voluntariado expresso, com apresentação aos 20; adiamentos anuais para quem estude com aproveitamento até aos 25 anos de idade.


Na versão militar, a apresentação será na Unidade Militar indicada pelo respectivo Ramo das Forças Armadas;


Na versão cívica, o ingresso será num estabelecimento da tutela do Ministério da Administração Interna.


DURAÇÃO


A duração da componente militar desenvolve-se durante 3 meses; a componente cívica desenvolve-se durante 6 meses.


CONTEÚDOS


Na componente militar, a instrução corresponde à formação básica;


Na componente cívica, haverá várias alternativas:



  1. Se o «cívico» tem profissão com interesse público, exercício profissional correspondente em local adequado;

  2. Se o «cívico» tem profissão sem interesse público, exercício de tarefas indiscriminadas ao serviço de uma Autarquia;

  3. Se o «cívico» não tem profissão, ingresso num curso do IEFP com dispensa apenas após aprovação.


REMUNERAÇÃO


Em ambas as vertentes, militar e cívica, a remuneração será conforme o grau de instrução académica aos níveis de «Oficial», «Sargento» e «Praça» tomando em consideração o custo da alimentação, do alojamento e das deslocações.


Henrique Salles da Fonseca

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