Distintivos Policiais
(PSP;GNR E PJ)
A Segurança do Cidadão Português
PARTE I
Aos Autores do livro "Polícia á portuguesa – um retrato dramático".
Sob a responsabilidade da IGAI, (Inspecção-Geral da Administração Interna), no ano de 2005, nos dias 10 e 11 de Novembro, teve lugar a Conferência Internacional dos Direitos Humanos e Comportamento Policial, no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian, a que assisti como observador particular a convite de um Inspector amigo. A respeito desta conferência, escrevi 3 artigos no blog da Quadratura do Círculo, onde deixei de colaborar por motivos de doença. Longe vão para mim, felizmente, esses dias de pouca saúde. Nesse primeiro artigo dissertei sobre o "poder das polícias"; no segundo, "compreender o controlo das polícias"; e,o terceiro e último, sobre "fazer o controlo das polícias". Nestes comentários estiveram sempre presentes: a) O Artigo 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal" (que também se aplica aos polícias enquanto indivíduos); b) A proclamação da Organização das Nações Unidas sobre a infância e de a criança ter direito a uma ajuda e assistência especiais, proclamação essa enriquecida pelas declarações (que aqui repito) de Carol Bellamy, então Directora Executiva da UNICEF, que produzidas algures em 2002, a propósito,recordam que "As crianças não são apenas o nosso futuro, elas são o nosso presente e precisamos de começar a levar muito a sério as suas vozes. Devemos escutar atentamente o que os jovens têm para dizer e dar-lhes todas as oportunidades de palavra. Devemos chegar até eles e encorajá-los a participar no processo de tomada de decisão no que afecta as suas vidas.".
Estes aspectos da cidadania, consagrados mundialmente,tinham a meu ver enquadramento, num plano privilegiado, na temática abordada pela acima referida Conferência e que, nas várias comunicações dos oradores convidados, envolvia assuntos, tais como: 1) O exercício do Poder Policial e a sua legitimidade e legitimação; 2) O uso de armas letais; 3) A privação da vida no decorrer de acções policiais; 4) O treino das Forças de Segurança, através de programas de formação específica; 5) Os requisitos da investigação e da elaboração da prova; e, ainda, outros itens correlacionados. O vosso livro deu-me oportunidade de voltar a este assunto, porque, no ano de 2005, algumas das afirmações que então produzi não foram compreendidas, nem eu me dei ao trabalho de as esclarecer. Faço-o agora, convicto de que aproveitando este tema particular da vossa denúncia da situação das condições de trabalho dos polícias de segurança pública, introduzirei, no debate, outras questões que também considero essenciais. Talvez, daí, resulte um vosso novo trabalho de investigação...
Luís Santiago

