A bem da Nação

POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO-CONTINUAÇÃO

INQUÉRITO


RESPOSTA DO DR. ANTÓNIO PALHINHA MACHADO


Caro Dr. Salles da Fonseca. Repito-me. O primeiro passo é mudar a maneira como abordamos a realidade: pôr um ponto final definitivo no "princípio da regulamentação" (tudo o que não estiver expressamente autorizado) e começar a pensar/agir em conformidade com o "princípio da regulação" (tudo que não estiver expressamente proíbido está tacitamente permitido). Passo seguinte: desenhar uma nova "lei da insolvência", aproximando-a do quadro normativo vigente nos EUA e no RU, por exemplo. Terceiro passo: substituir o actual Estatuto do Trabalho na Função Pública, introduzindo dois regimes jurídicos: (i) um, aplicável ao pessoal contratado no âmbito das funções de soberania (onde o conflito de interesses não pode ter lugar); (ii) o outro, aplicável ao pessoal do restante Administração do Estado, decalcado da Lei Laboral nas entidades privadas.

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