A bem da Nação

PERGUNTA AO GOVERNO

 


 


Destinatário: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros


 


Exmº Senhor


Presidente da Assembleia da República:


 


Nos termos do art. 5º da Constituição da República Portuguesa, o território terrestre português é simultaneamente continental e insular:


 


• No continente europeu, abrange «o território historicamente definido” na Península Ibérica; e


• Em matéria de ilhas, abrange os “arquipélagos dos Açores e da Madeira”.


 


Numa situação incerta está o território de Olivença, de facto sob a soberania de Espanha, mas que de jure muitos consideram pertença de Portugal.


 


Olivença passou a parte integrante de Portugal desde que essa parcela foi formalmente incorporada na soberania portuguesa pelo Tratado de Alcanices assinado em 12 de Setembro de 1297 pelo rei D. Dinis e pelo rei D. Fernando IV de Castela.


 


Embora no período das invasões napoleónicas, em 6 de Junho de 1801, a praça de Olivença tivesse sido incluída no território espanhol pelo art. III do Tratado de Badajoz, essa disposição seria pouco tempo depois revogada pelo art. 105º - assim se mantendo até hoje – da Acta Final do Congresso de Viena, assinado em 9 de Junho de 1815, vinculando Portugal e Espanha, para além das diversas potências europeias na época pós-napoleónica.


 


A verdade, porém, é que até ao presente, desde esse momento, Olivença sempre se manteve sob o domínio espanhol, não obstante múltiplas iniciativas e reivindicações contrárias por parte da sociedade civil, entre académicos e políticos, evidenciando-se o trabalho desenvolvido pela associação “Grupo dos Amigos de Olivença”.


 


Em face do exposto e ao abrigo das normas e princípios constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros do XVIII Governo Constitucional, o seguinte:


 


1) Qual a posição do Governo de Portugal em relação ao território de Olivença do ponto de vista da integridade do seu território e em resultado das exigências constitucionais na matéria?


 


2) É verdade que houve a recusa, por parte da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, de traçar a fronteira entre o Rio Caia e a Ribeira de Cuncos?


 


3) É verdade que, em parecer (homologado), o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República reconheceu que os naturais do território oliventino são portugueses?


 


Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 2010


 


O Deputado à Assembleia da República


 



Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia


(Grupo Parlamentar do PSD)

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