(a propósito do valor facial das palavras)
Sei bem que estou a ser miudinho, picuinhas até. Mas é só porque penso que cada palavra tem valor, na exacta medida em que sugere a quem a ouve ou lê um dado contexto emocional: há as que nos envolvem num ambiente de segurança; há as que nos põem de sobreaviso; há, também, aquelas que nos lançam logo para o centro da tempestade. Mais ainda. Estou em crer que nada se ganha por baralhar e confundir aquilo que é, sem sombra de dúvida, a mais antiga e a mais robusta estrutura de códigos: a linguagem verbal.
Vem isto a propósito do hábito, que se enraizou entre nós, de designar por produtos realidades que são coisa bem diferente. Os Bancos e, em geral, todas as instituições financeiras deliciam-se a apresentar e a publicitar as suas ofertas, designando-as por produtos financeiros. A própria Autoridade de Supervisão entrou na moda e não só condescende com a designação, como a usa despreocupadamente nos seus próprios escritos.
Ora, se esses tais produtos financeiros fossem verdadeiros produtos, quem os apropriasse poderia fruí-los pacificamente, sem contar com mais ninguém. É este, precisamente, o conceito de produto: tudo o que é susceptível de apropriação individual e que não necessita da acção directa de outrem para ser satisfatoriamente utilizado, ou consumido, consoante o fim para que tenha sido adquirido. Podem ser precisos muitos de nós, ao longo de uma complexa teia de esforços e relações, para produzi-lo. Mas, uma vez produzido, fica na posse de alguém; e esse alguém, mesmo se estivesse sozinho no mundo, poderia desfrutá-lo tant bien que mal. Sob este ângulo, um produto produto poderá expor aquele que o possui, ou detém, a uma pluralidade de riscos mas nunca ao risco de contraparte, muito menos ao risco de crédito; e mesmo a possível exposição ao risco de mercado surgirá, apenas, se foi adquirido, não para fruição pessoal, mas para ser revendido. Resumindo: quem seja possuidor de um verdadeiro produto pode estar seguro de que, daí, nenhum risco financeiro (os tais riscos de mercado, de contraparte e de crédito) lhe advirá. Esse produto é um bem nele próprio, e as suas propriedades intrínsecas não estão, de modo nenhum, condicionadas por, ou dependentes da intervenção de terceiros.
Nada disto se passa nos produtos financeiros, como é sabido. Estes são contratos pelos quais uma das partes se obriga, de modo firme ou apenas contingente (isto é, sob condição), a pagar quantia ou quantias, desde logo determinadas ou simplesmente determináveis, em datas futuras que ficam expressamente indicadas. E, enquanto contratos, expõem pelo menos a parte activa (aquela que tem legitimidade para exercer os direitos convencionados) ao risco de contraparte, em geral, e ao risco de crédito, em particular. Isto porque a parte passiva (a que deve satisfazer as obrigações contratadas), chegada a hora de cumprir, pode muito bem falhar ou porque não quer pagar aquilo a que se obrigou (risco de contraparte), ou porque não tem meios para o fazer (risco de crédito). Por isso, quem levar a efeito uma aplicação financeira (o que é dizer, quem adquire um activo financeiro) só verá os seus propósitos alcançados se, e apenas se, a outra parte cumprir ou seja, é imprescindível que esta última actue, pagando, para, só então, a parte activa se dar por satisfeita.
Ao apresentarem como produtos os activos financeiros que eles próprios emitem, ou outros quaisquer que se limitem a comercializar, os Bancos (e todas as restantes instituições financeiras), deliberadamente ou por mera desatenção, estão a criar no espírito de quem os ouve e lê duas ideias afins a saber: a de que se trata de um bem com propriedades intrínsecas; e a de que se trata de algo isento de risco. Nada de mais errado: primeiro, porque o que está em causa é, sempre, não um bem, mas uma relação contratual que não dispensa a presença actuante da contraparte (o Banco ou a instituição financeira) até ao integral pagamento do que ficar convencionado; depois porque os riscos de crédito e de contraparte estão lá, faça-se o que se fizer, prometa-se o que se prometer são indeléveis. Acresce que nenhum dos muitos produtos financeiros oferecidos está coberto pelo Fundo de Garantia dos Depósitos, o que expõe plenamente quem deles for titular às ocasionais dificuldades de tesouraria ou, mesmo, à insolvência das entidades que os devam servir.
Quando os destinatários das mensagens publicitárias são, na sua larga maioria, pessoas pouco versadas nas subtilezas do mundo financeiro, como é o caso, seria mais correcto, e mais honesto, chamar as coisas pelos seus verdadeiros nomes.
A. Palhinha Machado
Outubro de 2005