…e eis-nos chegados à era geológica dos bancos - IV
v Com o “paradigma do Banco Universal” (os Bancos - até então “Comerciais”, que passarei a designar agora simplesmente por “Bancos” - a financiarem indistintamente a esfera real e a esfera nominal da economia), controlar o volume (para não falar já da distribuição) da liquidez que gira na economia tornou-se numa tarefa muito, mas mesmo muito complicada.
v Por três razões:
- Porque não faltam ocasiões para emitir/criar liquidez;
- Porque deixou de existir uma condição exógena para extinguir liquidez (na “doutrina do terceiro interveniente”, recordo, o pagamento do crédito comercial financiado determinava a restituição - logo, a extinção - da liquidez que um Banco tinha adiantado);
- Enfim, porque a maneira mais expedita de uma economia extinguir liquidez é através do desequilíbrio externo – o que está longe de ser uma solução aceitável.
v Consequentemente, é hoje bem maior a probabilidade de as economias ficarem com excesso de liquidez sem que os Bancos Centrais se apercebam disso a tempo e horas (antes da inflação se fazer sentir a sério). Inversamente, a escassez de liquidez, ainda que menos provável, só será apercebida quando a economia der já evidentes sinais de ter entrado em recessão.
v Ora, no modelo de mercado, liquidez é sinónimo de endividamento: dos Bancos (para que disponham de Base Monetária suficiente que lhes permita, por sua vez, emprestar) e, simultaneamente, do Governo, das Empresas e das Famílias (todos tomando de empréstimo a liquidez sob a forma escritural que os Bancos criarem).
v E a crise estala quando o peso do serviço de todas estas dívidas crescer mais rapidamente do que o rendimento que proporciona a “poupança não financiada” necessária para pagá-las. Sendo certo que a “poupança não financiada” é gerada, exclusivamente, pela esfera real da economia.
v A esfera nominal da economia, essa, apenas redistribui rendimentos, quer horizontalmente, quer ao longo do tempo. E o que muitas vezes se considera pagamento de dívidas nada mais é do que uma substituição de devedores.
v Para controlar o ritmo de criação de Moeda Escritural pelos Bancos (e o consequente endividamento, excepto o endividamento deles próprios), os Bancos Centrais têm recorrido, tradicionalmente, à exigência de Reservas Obrigatórias (que, entre nós, receberam a designação de “Disponibilidades Mínimas de Caixa” - um gongorismo que confunde “liquidez” com “Caixa”).
v Isto significa que a Moeda Escritural que cada Banco tenha em circulação (os saldos da contas de depósito à ordem) - e, frequentemente, também os saldos das contas de depósito a prazo abertas nos seus Livros - não podem ultrapassar um determinado múltiplo da sua Base Monetária.
v Dito de outro modo, os Bancos devem manter as respectivas Bases Monetárias claramente acima de uma dada percentagem (que, consoante os países e as épocas, pode oscilar entre 1% e 30%, ou mais) dos saldos que as contas de depósito (à ordem e a prazo) abertas nos seu Livros registarem.
NOTA: A sujeição das contas de depósito a prazo a Reservas Obrigatórias prende-se com o facto de os respectivos saldos poderem ser colocados imediatamente à ordem por simples iniciativa do depositante, a que o Banco depositário não pode validamente opor-se.
v É claro que Reservas Obrigatórias de 100% (como, por exemplo, M. Friedman defendia) fariam com que o volume da liquidez em circulação na economia nunca excedesse a soma da Moeda Fiduciária (notas) mais a Base Monetária da Banca (convertida em Moeda Escritural).
v O que é dizer, dependeria, exclusivamente, da vontade do Banco Central – sem a incerteza que o multiplicador bancário (a tal relação, Banco a Banco, entre a “sua” Moeda Escritural” e a “sua” Base Monetária), inevitavelmente, introduz.
v Mas daqui não se conclua que a liquidez seria exógena, ou que estaria limitada por um tecto irremovível. Estaria, apenas, sob o controlo total do Banco Central (o que não acontece presentemente) – e tudo iria depender da presciência, da proficiência e da sorte deste último, e só dele.
v Na realidade, as Reservas Obrigatórias dissuadem o endividamento (mas não o endividamento dos Bancos). Porém, contrariamente ao que se crê e proclama, não é tanto por reduzirem de imediato a Base Monetária da Banca disponível para suportar novos empréstimos (as chamadas Reservas Excedentárias) (a oferta de liquidez), antes por aumentarem o custo do endividamento (ou custo do capital financiado) (a procura de liquidez).
v Com o decorrer do tempo, e das crises, os Bancos foram sendo sujeitos a outras restrições – designadamente:
- Exigência de Capitais Próprios (para absorver as primeiras perdas com origem no risco de crédito, nos riscos de mercado e noutros riscos financeiros);
- Exigência de solvabilidade (para fixar um limite máximo ao seu endividamento total);
- Exigência de liquidez (uma barreira contra a contaminação do sistema de pagamentos pelos riscos financeiros a que eles, voluntariamente ou por distracção, se exponham).
v Actualmente, voltou à baila uma variante da “doutrina do terceiro interveniente”, agora baptizada de “regra Volker” (de Paul Volker, ex-governador do FED). Se esta regra prevalecer, uma de duas:
- Ou (na versão made in USA) os Bancos com contas de depósito (à ordem e a prazo) nos seus Livros ficarão impedidos definitely de deter carteiras próprias de títulos (Acções, Obrigações, Derivados, etc.);
- Ou (na versão made in UK) os Bancos terão de isolar completamente o Activo que financiam com os saldos das contas de depósito (à ordem e a prazo) abertas nos seus Livros, dos restantes Activos em Balanço (passam a ser duas realidades que coexistem no mesmo Balanço, mas que não comunicam entre elas).
v Numa versão ou noutra, o assunto parece ainda algo confuso:
- Por um lado, o que se pretende (à imagem da “doutrina do terceiro interveniente”) é que a contrapartida dos depósitos bancários (à ordem e a prazo) esteja inscrita na esfera real da economia;
- Por outro, quer-se que essa tal contrapartida esteja exposta exclusivamente ao risco de crédito – mas tal significará ignorar a concorrência que as Bolsas de Valores (seja qual for a natureza desses “valores”) já hoje movem (é, de novo, o problema da desintermediação dos Bancos - e o que se perde em eficácia da política monetária);
- Por último, as condições da extinção da Moeda Escritural dos Bancos continuarm ignoradas, como se fossem irrelevantes – e não são.
v A pergunta que vem imediatamente à ideia é esta: com tantas condições tão exigentes, e tantas restrições tão apertadas, haverá alguém que, em seu perfeito juízo, compre acções de Bancos, arriscando o que tem (“poupança não financiada”) e/ou o que não tem (“poupança financiada”)?
v Tanto mais que:
- Os riscos a que os Bancos Comerciais, fatalmente, se encontram expostos não são coisa pouca;
- A fazer fé na Teoria da Finança, como os Bancos operam com níveis de endividamento muito elevados (da ordem de 12.5x os Capitais Próprios - quando não 20x ou mais), o investimento só se justificaria se oferecesse taxas de retorno esperadas muitissimo elevadas – o que está longe de acontecer (eis um dos vários paradoxos da referida teoria).
v O certo é que há. O facto de os Bancos Comerciais contarem com um “mutuante de último recurso” e uma “contraparte de último recurso”, o que não acontece com mais ninguém, ajuda, de certeza que ajuda - mas não explica tudo. A secreta esperança de “too important to fail” (também conhecida por “taxpayer’s Put”) deve ter algo a ver com isto.
v Como referi Heresias atrás, a liquidez sob a forma escritural é um esteio sem o qual não se sabe bem como o Estado de Direito poderia, não direi sobreviver, mas prosperar. O diabo é que se trata de um esteio que tem tanto de fundamental quanto de imperfeito.
(cont.)
