A bem da Nação

GERINDO A IRA DIVINA – 4

 


 


 


NO QUE FICÁRAMOS – construído o quadro jurídico internacional a partir do conceito de dignidade humana, por exemplo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no âmbito da macroética, como passar para a ética individual, a microética?


 


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Dizemos nós que «em Roma sê romano» querendo com isto afirmar que quem se torna membro duma família, de um povo ou de um Estado, se deve integrar plenamente na sociedade envolvente sob pena de gerar anticorpos e se rodear de incómodos. E nessa integração não adquire apenas direitos mas deveres também, sendo que um dos principais é a manutenção de uma ordem moral como fundamento da ordem social e jurídica. Neste processo, a boa escolha inclui um juízo certo e uma preferência justa equivalendo à máxima «não faças aos outros o que não queres que te façam».


 


Assim chegamos à necessidade de uma ética da ordem justa, ou seja, válida para todos, não apenas para um grupo, classe ou raça e assente no bem.


 


E o que é o bem? O bem está conforme à síntese do ideal social definido pela expressão «o que é que eu quero, posso e devo fazer por ti sem o prejudicar a ele, esse terceiro que pode nem sequer ser nosso conhecido?». Uma atitude que parte do voluntarismo traduzido pelo «quero», que reconhece – com mais ou menos humildade – as limitações pessoais através do «posso» e que se auto impõe o «dever»: altruísmo, humildade, sentido do dever. Pelo contrário, o mal representado pelo egoísmo, pela arrogância, pela irresponsabilidade.


 


E assim regressamos aos primórdios da história da humanidade nos constantes esforços de distinção entre o bem e o mal.


 


E foi necessária tanta conversa para, afinal, voltarmos ao início de tudo? E agora?


 


Agora vem lá o futuro, esse que nos cumpre construir.


 


Já lá vamos...


 


Janeiro de 2014


 


 Henrique Salles da Fonseca


 


BIBLIOGRAFIA:


 


ÉTICA, Fritz Heinemann, in A FILOSOFIA NO SÉCULO XX, ed. Fundação Calouste Gulbenkian, 7ª edição, 2010, pág. 431 e seg.

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