A bem da Nação

DOMÍNIO INGLÊS NO BRASIL - Parte 13

                                  OS TRATADOS DE 1810

 

Final parte 12: Sousa Coutinho informou ao ministro inglês a decisão do governo de permitir a baldeação e reexportação das mercadorias inglesas nos portos brasileiros mediante taxa de trânsito insignificante assegurando-lhe que tal concessão constaria no texto de acordo definitivo que ambos negociavam. A concessão estava ligada à conquista do mercado platino e à exigência ainda não abandonada de um porto na ilha de Santa Catarina.

 

Parte 13: O desenvolvimento do comécio mostraria como o acto de abertura dos portos e o decreto que o regulamentava prejudicava os negócios pelas limitações que beneficiavam a Inglaterra.

 

Crescia, a esse tempo, no Rio de Janeiro, a aversão a Strangford e aos seus métodos: "Enquanto Strangford discutia com Sousa Coutinho os itens essenciais que deveriam constituir a base de toda a estrutura do tratado, uma surda e generalizada agitação teve início nos círculos da Corte provocada tanto pela reacção nacionalista dos que odiavam a Inglaterra, como pela atitude insultuosa de alguns comerciantes ingleses estabelecidos no Brasil. Ao invés de um convénio de comércio tinham em vista, nas conversações entre os dois Ministros, uma partilha dos bens da Coroa depois de se organizarem em comitê de consulta sem delegação de poderes da parte dos elementos mais expressivos da colónia britânica residente no Rio de Janeiro convulsionando os meios políticos com reivindicações descabidas e grosseiras, que irritava o Gabinete e dificultava a tarefa que vinha sendo realizada por Strangford".

Apesar de tudo, as negociações foram concluídas e o tratado foi firmado a 28 de fevereiro de 1809. (...) Era na essência a manutenção dos tratados de 1654 e 1703, com aplicação ao Brasil, adicionados de novas vantagens: direito a um porto franco na ilha de Santa Catarina de conveniência para o contrabando de Buenos Aires e redução de 15% dos direitos das mercadorias inglesas. As de procedência nacional pagavam mais 1%; 24% as de outras nações em todos os domínios portugueses. Em compensação, concedia-se a Portugal, nas alfândegas inglesas, igualdade à nação mais favorecida.

                         (João Lúcio de Azevedo: op.cit., p.455)

 

Continua

 Therezinha B. de Figueiredo

João Pessoa, 30 de janeiro de 2009

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