A bem da Nação

CURTINHAS Nº CXLVI

 


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MIOPIA FATAL


 




  • Não, prezado Leitor. Desta vez os Bancos portugueses não foram abrangidos pelo teste de stress que EBA/BCE levaram a efeito durante o 1º semestre de 2016 (resultados publicados agora em 29JUL2016).




 




  • À luz de um cenário pessimista, foi examinada, sim, a resiliência de 51 grandes Bancos europeus: os 37 maiores Bancos da Zona Euro mais 14 de outros países (Dinamarca, Hungria, Noruega, Polónia, Suécia e Reino Unido). Bancos portugueses, nem um para amostra. Ainda que estejam sob observação constante do BCE, como é sabido, desde de 2015 que, excepção feita ao caso BANIF, nada mais dali veio a público.




 




  • É interessante notar que, neste teste de stress, as condições de partida eram: (i) um rácio de capitalização estrito de 13.2%; (ii) um rácio de autonomia financeira de 5.2%. No cenário pessimista (bastante pessimista, diga-se), estes dois rácios chegam a 2018 com as seguintes médias: 9.4% e 4.2%, respectivamente (Monti di Paschi di Siena - o Banco mais antigo ainda em funcionamento - chumbou, por apresentar Capitais Próprios negativos).




 




  • Não é menos interessante recordar que a CGD fechou 2015 com um rácio de autonomia financeira de 4.5% - o que apontava, já então, para uma insuficiência de Capitais Próprios (para 5.2%) de, pelo menos, € 0.7 mM, dada a dimensão do seu Balanço.




 




  • No anterior teste de stress (em 2014), EBA/BCE haviam projectado para a CGD, também num cenário pessimista, um rácio de capitalização estrito de 4.9%, em 2016. Se esta projecção for certeira, a CGD, dado o Balanço actual, estaria a necessitar de um reforço de capital de € 4.0 mM (aprox.) só para ficar alinhada com a média dos grandes Bancos europeus, em circunstâncias comparáveis.




 




  • Repare, Leitor, que nada disto faz apelo a raciocínios complicados – é só aritmética simples.




 




  • Mas verdadeiramente interessante é a razão por cá aduzida para justificar o aumento de capital da CGD: a imperiosa necessidade de financiar a economia.




 




  • E é aqui que começa a revelar-se a miopía que nos tem levado à ruína: para quem assim crê (e muitos são), financiamento com endividamento e financiamento sem endividamento é tudo a mesma coisa. Haja é dinheiro para gastar, o resto não interessa.




 




  • Ora, o resto interessa - e muito. É mesmo um dos “fundamentais”, porque esta visão míope tem sempre consequências terríveis, quer a nível da economia como um todo (macro), quer quanto ao futuro da CGD (micro).




 




  • Nenhuma economia pode funcionar, muito menos crescer e prosperar, assente predominantemente no endividamento – e é isso que tem acontecido na economia portuguesa desde há quatro décadas (diria, sem medo de exagerar, desde sempre).




 




  • Basta recordar como Governos de todas as cores tentam solucionar as crises com que se confrontam endividando o Estado para emprestar dinheiro aos afectados. O que é dizer: atirando para cima dos problemas o dinheiro que não têm - na esperança de alguma vez o reaver para conseguirem pagar o que o Estado ficou a dever.




 




  • Em abstracto, quanto maior for o grau de endividamento (interno ou externo) de empresas e famílias, maior é o risco de crédito que eles representam – logo, maior será o custo dos capitais de que a economia carece para funcionar, crescer e prosperar. Em curtas palavras: sendo tudo o mais constante, quanto mais endividada uma economia estiver, menos competitiva será na oferta de bens (e serviços) transaccionáveis.




 




  • Pior, quando esse endividamento repousa (como por cá) nos Balanços da Banca nacional: (i) o crescimento económico fica totalmente limitado pelo nível de capitalização dos Bancos; (ii) o estado do sistema bancário torna-se uma variável fulcral, não só da política monetária, mas de toda a política económica; (iii) os Bancos, esses, façam o que fizerem, verão os seus Capitais Próprios desaparecer aos poucos, “consumidos” pela elevada sinistralidade nos empréstimos que concedem à economia.




 




  • E pior ainda, quando a economia em causa (como a portuguesa, que depende estruturalmente das importações de matérias primas alimentares e de crude) está muito exposta ao exterior. Porque ver-se-á, então, permanentemente aperreada por três espartilhos: (i) a capacidade de financiamento da Banca nacional, condicionada pelo seu nível de capitalização; (ii) a capacidade de endividamento da Banca nacional nos mercados financeiros internacionais; (iii) enfim, os altos e baixos das Reservas Cambiais.




 




  • Nada disto parece comover o nosso legislador fiscal que, inspirado por umas teorias algo bacocas, persiste em premiar o endividamento das empresas (cujo custos são dedutíveis por inteiro à matéria colectável) e certos tipos de endividamento das famílias – penalizando, em contrapartida, as entradas de capital (ao tributar duplamente os lucros distribuídos).




 




  • O modelo fiscal que entre nós prevalece não se limita a incentivar o endividamento da economia. Vai mais fundo e deforma todo o ambiente que rodeia a actividade económica: (i) agrava o risco de crédito - logo, a incerteza sobre emprego e rendimentos nominais futuros; (ii) aumenta o custo do capital; (iii) favorece as “empresas de patrão” (aquelas em que a gestão está concentrada numa única pessoa), mais os vícios que as caracterizam; (iv) prejudica a qualidade da informação económica disponível; (v) e, o que não deixa de ter graça, ao facilitar a evasão fiscal, dificulta a tarefa do Fisco. Abençoado legislador!




 




  • Esta tónica no endividamento como motor do crescimento económico até poderia ter um módico de coerência se as soluções preparadas para lidar com o incumprimento (o não pagamento espontâneo e pontual das dívidas) fossem seguras e expeditas.




 




  • Qual quê? O legislador na matéria (certamente outro que não o legislador fiscal, mas não menos fascinado por teorias igualmente bacocas), presume que todo o incumprimento de uma obrigação de pagar é um ilícito penal que compete a um tribunal apreciar e julgar em termos quase idênticos aos de um processo crime.




 




  • A crença, aqui, é a de que o devedor em incumprimento (inadimplente, em “jurisdiquês” corrente), ao contraír a dívida, fê-lo já com a intenção escondida de não pagar. E assim é porque o conceito de “risco” que vá para além da teoria do risco criado (como na condução automóvel, por exemplo) é completamente estranho à cultura jurídica cá da terra.




 




  • Temos assim uma economia assente em dívida em que os processos de insolvência se arrastam pelos tribunais anos sem fim, sem que ninguém cuide de preservar o potencial produtivo do insolvente, seja ele empresa ou pessoa singular.




 




  • Nada disto esclarece se o financiamento com endividamento tem alternativa – ou se é uma fatalidade a que nunca conseguiremos escapar.




 




  •  E nada disto parece ter a ver grande coisa com o problema da CGD. Mas é tudo isto que tem de estar bem presente quando se puxa pelas meninges para lhe dar solução.




 


(cont.)


 


Agosto de 2016


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 A. Palhinha Machado


 

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