A bem da Nação

CURTINHAS CXI

 


Papel 4 - excel 0


 


v        Chegados à era III, e antes de tratar do tema da senhoriagem (que, com os Bancos, reveste a forma de intermediação monetária), vejamos o que se passa quando os Operadores Financeiros (outros que não os Bancos) entram em cena.


 


v        Mesmo com um volume limitado de mercadoria-dinheiro e sem explicitar a preferência pelo aforro, a intermediação financeira (recordo, pedir emprestado para emprestar) é possível: basta que alguns actores registem excedentes de liquidez por períodos suficientemente longos.


 


v        E, sendo possível, tem por efeito:



  • Introduzir na organização económica movimentos de liquidez que não constituem rendimento para quem os receba (pois essa liquidez terá de ser restituida mais tarde);

  • Entrelaçar ciclos de tesouraria;

  • Permitir que alguns dos actores, por uma razão ou por outra, “estiquem” os seus ciclos de tesouraria sem romper a restrição nominal que os condiciona (isto é, mantendo-se solventes);

  • Suavizar a “ditadura” das restrições nominais (a qual, na sua crueza, reza assim: quem tem dinheiro, age; quem não tem dinheiro, fica a ver).


v        Só que, com um volume constante de mercadoria-dinheiro, a intermediação financeira:


(i) nunca poderá ganhar grande expressão na circulação da liquidez;


(ii) será sempre por prazos relativamente curtos;


(iii) estará circunscrita a eventuais desencontros entre ciclos de tesouraria (logo, às tecnologias em uso);


(iv) dependerá fundamentalmente de os Operadores Financeiros serem considerados devedores com risco de incumprimento insignificante.


 


v        A sua importância para a economia consiste mais em diminuir as situações de insolvência por ruptura de tesouraria do que em dar maior estabilidade à procura interna e à produção, no dia a dia. É a intermediação monetária (a capacidade legal para emitir liquidez) que vai colocar a organização da economia num patamar completamente diferente.


 


v        Para a era III, é suficiente um só Banco: aquele que tem por missão emitir liquidez (o Banco Central). Sem ele não há alternativa à mercadoria-dinheiro; com ele, liquidez é sinónimo de “passivo do Banco Central”. Ainda que possa circular concorrentemente mercadoria-dinheiro, tarde ou cedo uma dessas formas de dinheiro tenderá a desaparecer (não vem ao caso explicar porquê e como).


 


v        A presença de um Banco Central cria, porém, novos problemas:



  • Se emitir liquidez lhe proporciona ganhos de senhoriagem, como impedir que ele se aproveite desse efeito para adquirir tudo à sua volta (convertendo-se, assim, numa espécie de ditador iluminado)?

  • Como impedir que o Governo recorra ao Banco Central para obter a liquidez que a intermediação fiscal não lhe proporcionar - e, de caminho, chamar a si os ganhos de senhoriagem?

  • Como pode o Banco Central absorver a liquidez que considerar excessiva?


v        O primeiro problema é solucionado pela lei: o Banco Central está proíbido de emitir liquidez (isto é, de exercer senhoriagem) em proveito próprio. Sem a ajuda do “resto do mundo” (era IV), o último dos problemas só tem solução se o Governo cooperar, fazendo da intermediação fiscal um meio de forçar o aforro. A solução para o problema restante passa pelo bom-senso do Governo – e discute-se, mesmo, se não será melhor deixá-lo assim, em aberto, para permitir medidas anti-cíclicas.


 


v        Se, na economia, só existir um Banco (o Banco Central), o modo mais expedito de movimentar a liquidez é dar-lhe uma representação documental (notas de Banco, ou “notas”). E, tal como acontece com a mercadoria-dinheiro, a movimentação de “notas” não deixa rasto. Por isso, as “notas” são o maior aliado da economia subterrânea, dos capitais ilícitos, da evasão fiscal e dos “amigos do alheio”.


 


v        Tal como acontece com a mercadoria-dinheiro, o volume de liquidez em circulação continua a caracterizar-se pela rigidez: é fácil expandi-lo a pedido (o que, com a mercadoria-dinheiro, se fazia através da “quebra de moeda”), é muito difícil reduzi-lo. E é aqui que entram os Bancos Comerciais.


v        Liquidez continua, ainda, a ser passivo: não já de um só Banco (o Banco Central), mas de uma pluralidade de Bancos (Banco Central e cada um dos Bancos Comerciais). Haverá, então, tantos “dinheiros” quantos os Bancos cujo passivo seja livremente transmissível e tenha poder liberatório (isto é, que extinga dívidas independentemente da vontade de quem delas seja credor).


 


v        Só que todos esses “dinheiros”:


(i) estão denominados na mesma Unidade de Conta (Unidade de Conta que, frequentemente, é confundida com o dinheiro propriamente dito);


(ii) são convertiveis uns nos outros à razão de 1:1, sem haver lugar a quaisquer custos de transacção;


(iii) diferem na forma de representação (“notas”, para o Banco Central; “moeda escritural”, para os Bancos Comerciais).


 


v        Em boa verdade, a coisa é um pouco mais complexa, mas não muito. A liquidez emitida pelo Banco Central designa-se por liquidez primária para a distinguir da restante liquidez. E a liquidez primária está à disposição do Governo e dos Bancos Comerciais sob a forma escritural - mas os restantes actores só a ela têm acesso sob a forma de “notas”.


 


v        Para evitar que a intermediação monetária proporcione ganhos de senhoriagem sem limites, cada Banco Comercial está sujeito a algumas restrições mais, designadamente:



  • Está proibido de adquirir terrenos e edifícios que não estejam afectos à sua actividade de Operador Financeiro (mas, curiosamente, a proibição não se estende aos restantes bens e aos serviços);

  • O Total do seu Balanço (corrigido por coeficientes ponderadores do risco, é certo) não pode exceder um dado múltiplo (geralmente, 10x a 12.5x) dos seus Capitais Próprios;

  • Em fecho de dia, a “moeda escritural” que tiver em circulação não pode exceder outro dado múltiplo (variável de país para país e ao longo do tempo) da liquidez primária que detenha (a sua Base Monetária ou Conta de Reservas).


v        Repare, Leitor, que, se este último múltiplo for superior a 1x (e raramente é inferior a 10x), a intermediação monetária “quebra” a liquidez primária: por cada 1 que o Banco Comercial tenha na sua Conta de Reservas poderá pôr em circulação 10 ou mais da sua “moeda escritural” - e aproveitar dos correspondentes ganhos de senhoriagem (com as restrições indicadas). É a Base Monetária de um Banco que, a cada momento, dá a medida do seu potencial de senhoriagem – logo, da sua rentabilidade.


 


v        E como é que os Bancos Comerciais põem a circular a sua “moeda escritural”? Simples. Emprestando dinheiro aos restantes actores: os Bancos Comerciais começam sempre por emprestar a sua própria “moeda escritural” (conjugando intermediação monetária e intermediação financeira).


 


v        Aliás, o Banco Comercial bem gerido é aquele que evita que a sua “moeda escritural” seja rapidamente resgatada (isto é, trocada por liquidez primária) – pois o resgate traduz-se sempre numa diminuição de igual montante (a tal razão de troca de 1:1) da sua Base Monetária (o que é dizer, do seu potencial de senhoriagem e de rentabilidade).


 


v        Com os Bancos Comerciais, não é só a segurança de pessoas e bens que sai reforçada, nem a tributação que se torna mais eficaz (menos evasão fiscal). É também o volume de liquidez que ganha flexibilidade, adaptando-se melhor aos ciclos de tesouraria (os empréstimos têm de se reembolsados, o que não acontece com as “notas”) - e o risco de crédito, amortecido pelos Capitais Próprios dos Bancos Comerciais, deixa de recair por inteiro sobre os contribuintes.


 


v        Banco Central e Bancos Comerciais formam, deste modo, um sistema (sistema de pagamentos) cuja missão é emitir, movimentar e extinguir liquidez. E tal como a intermediação fiscal, os Operadores Financeiros movimentam liquidez entre actores que a intermediação comercial e/ou o emprego nunca poriam em contacto.


 


v        A era III traz com ela as suas próprias crises, também – posto que não há como determinar qual seja o volume de liquidez adequado a cada momento da economia (na gíria, qual o volume de liquidez optimal). Se a liquidez for escassa, ou se a liquidez for excessiva, os efeitos nefastos na economia são em tudo semelhantes aqueles que, na era I, acompanhavam a mercadoria-dinheiro (que caia do céu).


 


v        Só que, nesta era III, escassez e excesso de liquidez resultam unicamente de decisões dos Bancos (isto é, são endógenas): (i) decisões do Banco Central – quanto à liquidez primária em circulação; (ii) decisões dos Bancos Comerciais – que afastem os Capitais Próprios que lhes sejam exigidos das estratégias empresariais que eles prossigam (nomeadamente, em matéria de exposição ao risco). (cont.)


 A. Palhinha Machado


JUNHO de 2013

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