A bem da Nação

CATURRICES 16

 


 


DA MÁQUINA PARA O HOSPÍCIO - XIII


 


 


 Feitas as contas, o que poderemos esperar de uma “Carta FMI/FEEF”?


 


 No essencial, três coisas:


(1) a imposição de OGE equilibrados (juros da Dívida Pública incluídos);


(2) o fim do regime de excepção para os contratos de trabalho sem prazo;


(3) um apoio financeiro substancial durante o período de ajustamento – isto se as duas anteriores medidas forem aplicadas com o devido empenho.


 


 Obviamente, o apoio terá de ser reembolsado - e à frente da restante Dívida Pública, o que deixa os actuais credores compreensivelmente nervosos.


 


 Tudo mais:


(1) ou é incompatível com a pertença à UE e à Zona Euro (a desvalorização; as restrições aos movimentos transfronteiriços de mercadorias, serviços e capitais);


(2) ou é já um facto, se o “acquis” comunitário for levado a sério (limites à expansão do crédito bancário; proibição de “desorçamentar” Gastos Públicos e de “monetizar” a Dívida Pública);


(3) ou não faz qualquer sentido quando os bens e serviços estão já liberalizados (ainda que a léguas do paradigma da concorrência).


 


 Contudo, o que nos aflige é bem simples de enunciar:


(1) o nível atingido pela Dívida Externa Bruta (do Estado e da Banca) – que se revela, hoje, praticamente impossível de financiar/refinanciar no mercado;


(2) o facto de a Dívida Externa Bruta não parar de crescer na generalidade dos cenários que se antevêem prováveis;


(3) a necessidade imperiosa de reconduzir a Dívida Externa Bruta para níveis que os mercados financeiros internacionais vejam com melhores olhos.


 


 Será que FMI/FEEF darão conta deste recado?


 


 Para ver bem o quebra-cabeças em que, de modo alegre e despreocupado, nos tornámos, imagine, Leitor, que, por milagre, o Governo conseguia já em 2011 um excedente orçamental que lhe permitia amortizar um pouco da Dívida Pública. Na circunstância, optava por reduzir a Dívida Pública Externa (por exemplo, só refinanciava 90% da dívida que se vencesse ao longo do ano).


 


 Como a actividade financeira do Estado não gera posições credoras sobre o exterior (salvo, através da colocação da Dívida Pública junto de não residentes – mais Dívida Externa, portanto), os Bancos de cá seriam chamados a intermediar a operação “vendendo” ao Governo, para o efeito, Euros Externos (isto é, sacando sobre depósitos que mantivessem junto dos seus Bancos Correspondentes no estrangeiro).


 


 Mas, como os Bancos de cá têm essas contas muito rapadas, uma de três:


(1) ou teriam de se endividar ainda mais no exterior (e haveria, então, uma mera transferência de Dívida Externa do Estado para os Bancos de cá);


(2) ou deixavam de poder amortizar a sua própria Dívida Externa em igual montante (idem);


(3) ou diziam ao Governo “Sorry! Euros Externos, kaput. Vamos ter de esperar por melhores dias”.


 


 Suponha agora, Leitor, que um grupo de portugueses decidia patrioticamente comprar uma fatia da Dívida Soberana que se encontra nas mãos de não residentes – mobilizando para tal mil Milhões de € depositados a prazo junto dos Bancos de cá.


 


 De novo, os Bancos de cá:


(1) ou teriam de se endividar ainda mais no exterior (substituindo por endividamento externo o Passivo Bancário que os Depósitos a Prazo, até então, representavam);


(2) ou deixavam de poder amortizar a sua própria Dívida Externa em igual montante (idem);


(3) ou não era dado seguimento à Ordem de Compra porque os Bancos de cá não estavam em condições de liquidar a operação.


 


 Em suma, nada feito: a Dívida Externa (do Estado e dos Bancos) forma um todo, tem de ser vista como um todo e terá de ser solucionada como um todo.


 


 Dito de outro modo. Mesmo com uma BTC equilibrada, os Bancos de cá não aguentam um reembolso substancial da Dívida Pública Externa:


(1) porque a economia não lhes proporciona Escudos Externos nos volumes necessários para tal;


(2) e porque, à míngua de Capitais Próprios, esgotaram há muito a sua capacidade de endividamento no exterior (excepto junto do BCE).


 


 Para reduzir a Dívida Externa (a do Estado e a dos Bancos de cá), tanto a BTC como a Balança de Capitais não Monetários (designadamente, o IDE/Investimento Directo Estrangeiro) terão de registar superavits, ano após ano. Só assim a economia (nomeadamente, os Bancos de cá) passará a dispor de Euros Externos para entregar - sem que, para isso, tenha de se endividar ainda mais junto de não residentes.


 


 É a evolução destas duas Balanças, e dos respectivos saldos, que irá ditar o nosso futuro por muitos anos e bons. Duas perguntas se impõem, então: - Será possível trazer algum dia a Dívida Externa Bruta (do Estado e dos Bancos de cá) para níveis comportáveis, quer em termos relativos (% PIB), quer em valor absoluto? - Se sim, quanto tempo vai demorar esse processo?


 


 Ah! Dirão os economistas mais conceituados – a economia irá crescer, sem dúvida, pelo que bastará que a Dívida Externa cresça a ritmo mais lento para o problema ficar resolvido.


 


 Que bom, se assim fosse! Mas não é. E por diversas razões:


- O crescimento económico, mesmo aquele que assenta na exportação de bens e serviços, não dispensa, num primeiro momento, algum financiamento externo adicional;


- Os juros da Dívida Externa rondarão 6% a 10% do PIB actual - e se aquelas duas Balanças não gerarem anualmente excedentes dessa ordem, pelo menos parte dos juros terá de ser capitalizada, lançando-a assim num processo explosivo;


- Mesmo que, por um passe de mágica, fosse possível relançar a economia sem recorrer a mais financiamento externo e evitar a capitalização dos juros da Dívida Externa, o PIB teria de crescer a uma taxa superior a 8%/ano para, daqui a 10 anos, superá-la em valores absolutos (cerca de 6%/ano durante 20 anos; ou acima de 3%/ano durante 25 anos consecutivos – o tempo de uma geração).


 


 FMI/FEEF teriam de contemplar, então, outras medidas mais:


(1) umas, para dinamizar, a passo acelerado, as actividades de bens e serviços exportáveis;


(2) outras, para atrair, a passo ainda mais acelerado, IDE – desejavelmente, encaminhado para essas tais actividades exportadoras que ainda estão por identificar.


 


 E teriam, também, de entrar em linha de conta com o tempo que todas essas medidas levariam para produzir efeitos visíveis – antes de fixarem o valor do “pacote financeiro”. Tudo, sem infringir as regras da UEM.


 


 Fazer com que muitos dos recursos hoje afectos ao Sector de Bens não Transaccionáveis migrem para o Sector dos Bens & Serviços Exportáveis, emagrecer aquele e robustecer este, nos prazos que uma “Carta FMI/FEEF habitualmente concede (4-5 anos), não seria propriamente transformar uma bengala num ramo de flores – mas quase.


 


 FMI/FEEF teriam assim de depositar uma fé enorme, de apostar todas as fichas na procura externa. Sem saberem muito bem em que é que consistiria, nem o que é que haveria para lhe oferecer (e, diga-se de passagem, sem que os Bancos de cá fossem de grande préstimo, pelo menos ao começo).


 


 E mesmo que, com fé, perseverança e sorte, a bengala se transformasse, por fim, no ramo de flores, de uma coisa poderíamos estar certos: à Dívida Externa actual haveria que adicionar os financiamentos líquidos (isto é, o “pacote financeiro” deduzidas algumas, poucas, amortizações, entretanto, feitas) que FMI/FEEF tivessem desembolsado.


 


 Ou seja, de uma “Carta FMI/FEEF” sai-se, desde logo, mais endividado. Mas também mais capaz de servir a dívida - se tudo correr de feição, naturalmente.


 


 Posto isto, cabe perguntar: será que uma “Carta FMI/FEEF”, só por ela, teria a virtude de trazer a Dívida Externa para níveis que não afugentem os investidores?


 


(cont.)


 


Dezembro de 2010


 


A.PALHINHA MACHADO

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