A bem da Nação

CASAMENTO É HETERO

 


 

A orientação sexual de cada um, a cada um diz respeito. Já quanto ao casamento, outro galo canta. Casamento, dizem todos os dicionários, significa união legítima entre homem e mulher. Se casamento significa isto mesmo, então, casamento não pode significar união entre homem e homem ou mulher e mulher ou... Não. Casamento significa união entre homem e mulher. Sendo assim, uma relação ou parceria entre homossexuais não será nunca um casamento. Conscientes disto, há quem admita apelidá-la de união civil. Mas toda esta discussão, para quê? Para, à pala do politicamente correcto conceito da não discriminação, se conferir aos homossexuais um estatuto que outros indivíduos não têm, nem nunca tiveram, a não ser que se tivessem casado. Todavia, o casamento não confere direitos e deveres a ninguém em razão da heterossexualidade do homem e da mulher. Estes adquirem-nos sim, uma vez unidos pelo matrimónio, em razão da família que pretendem constituir. O casamento existe por causa da família que se gera pela filiação e esta supõe naturalmente a heterosexualidade. E conferir ou retirar qualquer estatuto a pessoas em razão da sua específica sexualidade é que é discriminatório. Dir-se-á: então é preciso alterar a Lei da União de Facto por forma a que esta deixe de equiparar casais heterossexuais e homossexuais. De facto, em coerência com o que digo, assim é. Mas, então, e os pares homossexuais que vivam em conjunto? Ficam com os direitos que devem ser regulados para quem vive em regime de co-habitação. Ou será que quem vive em regime de co-habitação deve ser discriminado por não ser homossexual?

 

 Martim Borges de Freitas

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