A bem da Nação

Burricadas nº 34

 


BANCOS CENTRAIS: A REALIDADE ÀS AVESSAS

(II)

 

 

v    No ar ficou a questão de saber se é possível, ou não, alinhar as Demonstrações Financeiras de um Banco Central pela qualidade do seu desempenho na condução da política monetária e cambial. Se for, bastará ver, mesmo que de relance, os resultados que ele apresentar para concluir, de imediato, se cumpriu bem ou mal a sua missão.

v    Infelizmente, a resposta é não. E é não por várias razões (o que constitui o paradoxo dos Bancos Centrais):

v    Contrariamente ao que se passa numa qualquer empresa, o objecto do Banco Central não é valorizar e fazer crescer o seu património ("criar valor para o accionista", como agora se diz), mas prosseguir a estabilidade dos preços (equilíbrio interno) e a estabilidade cambial da sua moeda nacional (equilíbrio externo) - e, nos países com mandato dual, manter a taxa de desemprego abaixo de um nível que a política se encarrega de validar. Em suma, dois objectivos nominais (que formam o mandato uno) e, por vezes, mais um objectivo real.

v    Contudo, nenhuma destas finalidades se traduz imediatamente em resultados palpáveis para o accionista do Banco Central. Prossegui-las de modo diligente, seguindo à risca as regras contabilísticas internacionalmente aceites, tanto pode resultar em lucro como em prejuízo.

v    Isto significa que, nos tempos que correm, um Banco Central existe unicamente para ser causa de externalidades – o que é dizer, para colocar os agentes económicos, enquanto produtores e consumidores, num ambiente que lhes seja mais favorável, independentemente dos resultados, positivos ou negativos, que daí advierem para quem dele, Banco Central, seja accionista.

v    Forçoso é concluir que os capitais próprios de um Banco Central não têm qualquer propósito: nem servem para absorver perdas (em nenhuma circunstância ele deve poder ser declarado insolvente), nem faz sentido remunerá-los como se de uma vulgar empresa se tratasse.

v    Como a restrição nominal com que um Banco Central se confronta vem expressa em divisas convertíveis (as tais DLX/ Disponibilidades Líquidas sobre o Exterior) dir-se-ia, à luz da lógica, que a sua moeda de relato contabilístico deveria ser, não a moeda nacional, mas a divisa dominante.

v    Acontece que mesmo a adopção da divisa dominante como moeda de contabilização e relato não resolveria o paradoxo assinalado de início, posto que, com as regras contabilísticas correntes, isso representaria um incentivo para a revalorização sistemática da moeda nacional - o que está longe de ser a solução correcta em todas as circunstâncias.

v    Olhando mais de perto, a acção do Banco Central, enquanto Autoridade Monetária e Cambial, gira em torno de três carteiras e de três mercados – a saber: (1) a carteira das reservas cambiais (carteira DLX); (2) a carteira dos instrumentos financeiros alienados pelos Bancos através de operações de redesconto e de reporte (carteira REPO); (3) a carteira dos instrumentos de dívida emitidos para absorção da liquidez no sistema bancário (carteira TBC); (4) o Mercado Monetário Interbancário Primário (MMI/P), onde têm lugar as operações ditas de open market; (5) o Mercado Interbancário de Títulos do Banco Central Primário (MTBC/P); (6) o Mercado de Divisas (MFX).

v    O Mercado Monetário Interbancário Secundário (MMI/S) (aquele onde os Bancos transaccionam entre eles Liquidez Primária; transacções que alteram a distribuição, mas não o volume, ou stock, da Base Monetária do sistema bancário), tal como o Mercado Interbancário de Títulos do Banco Central Secundário (MTBC/S) (o mercado onde os Bancos transaccionam entre eles Títulos do Banco Central), e a Compensação Interbancária (CI) são realidades cuja evolução o Banco Central deve vigiar de perto, mas onde ele não marca presença directamente.

v    Para este efeito, por Liquidez Primária (LP) entende-se os saldos, necessariamente credores, nas contas margens que os Bancos, no seu conjunto, devem manter junto dos Mercados Interbancários, para aí poderem operar. E é justamente nas referidas contas margens que tem lugar a liquidação financeira das operações efectuadas em qualquer dos Mercados Interbancários (MMI/P MMI/S, MTBC/P, MTBC/S, MFX ) e na CI. O total destes saldos credores, o stock de LP, é a variável que falta para a condução da política monetária e cambial.

v    Facilmente se vê que aquelas três carteiras (DLX, REPO e TBC) podem constituir patrimónios autónomos. Mesmo o facto de a carteira TBC ser, por definição, um património autónomo com valor nominal negativo não coloca quaisquer dificuldades em matéria de gestão. E vê-se também que as contas margens são simples registos escriturais, não tendo de ser Passivo de nenhuma instituição ou empresa.

v    A política cambial articulará, então, três variáveis: (1) o volume da carteira DLX; (2) a taxa de retorno obtida na carteira DLX, em cada período de relato; (3) a variação na paridade cambial da moeda nacional, conforme se verificar no mercado MFX.

v    A política monetária envolve outras variáveis mais: (1) o volume da carteira REPO; (2) o volume da carteira TBC; (3) o stock de LP; (4) o custo de capital no MMI/S; e (5) o custo de capital no MMI/P como tecto do custo efectivo da Liquidez Primária.

v    Para todas estas variáveis (são oito, ao todo) é possível fixar objectivos claros, tendo já em atenção que todas elas se encontram estreitamente relacionadas.

v    Ora, se um Banco Central pode ser decomposto em patrimónios autónomos, se não é difícil definir com rigor as variáveis que orientam a gestão destes patrimónios autónomos e se para cada uma delas é possível fixar, com meridiana clareza, objectivos quantificados - então tudo o que falta é encontrar a entidade à qual confiar a gestão daqueles patrimónios autónomos em conformidade com estes objectivos.

v    E remunerar essa entidade de acordo com o nível de desempenho que ela revelar nessas funções (ou seja, na condução das estratégias de política monetária e cambial) – e não em função dos ganhos ou perdas que esses patrimónios autónomos, isoladamente ou de forma consolidada, registarem.

v    Ora, essa entidade pode ser seleccionada por nomeação política (como hoje acontece com as Administrações e, por vezes, com as Direcções Superiores dos Bancos Centrais), ou através de concurso público – modalidade esta que tornaria todo o processo, da selecção à avaliação do desempenho, muito mais transparente.

v    Neste quadro, a necessidade de criar a instituição "Banco Central" desapareceria. E com ela desapareceria também a necessidade de afectar Capitais Próprios a actividades que deles não carecem e, consequentemente, o paradoxo entre resultados do Banco Central, por um lado, e desempenho da política monetária e cambial, por outro.

v    Subsistiria, então, o suporte da política monetária e cambial, e nada mais. Reduzido à expressão mais simples - e liberto do ónus que sempre é manter uma estrutura permanente (pessoas dotadas de meios) em funcionamento.

v    NOTA FINAL: Nada disto se aplica ao Banco de Portugal (BdP), porque o Estado Português, ao aderir à zona EURO, renunciou a dispor de uma Autoridade Monetária própria. As competências actuais do BdP resumem-se à supervisão do sistema bancário e de outras mais instituições de serviços financeiros (o que vai fazendo tant bien que mal) e à análise da economia portuguesa (no que gasta alegremente o melhor do seu tempo, sem grande proveito, diga-se en passant).

Lisboa, Maio de 2008

A. PALHINHA MACHADO

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