A bem da Nação

Burricadas nº 12

 




Os nossos Meritíssimos


v      O Governo quer estender o regime do funcionalismo público aos juizes – e os juizes barafustam.


v      O Governo argumenta que se trata tão-só de tornar coerentes todas as remunerações que se alimentam do Orçamento Geral do Estado – e os juizes respondem que nem pensar! São titulares de um órgão de soberania, o que os torna credores de um estatuto remuneratório muito só deles.


v      Os juizes têm razão? Nem tanto (ainda que o Governo capriche em argumentar de forma canhestra, mas essa é outra história).


v      E não têm razão em três pontos que eles, juizes, cuidadosamente evitam abordar.


v      Primeiro, contrariamente ao que se passa com os titulares dos restantes órgãos de soberania, o cargo de juiz é não-electivo e vitalício – como a generalidade dos funcionários públicos, aliás.


v      Depois, porque sendo o cargo não-electivo e vitalício, haverá que fixar-lhe condições de admissão, carreira, passagem à situação de reforma, regras de assistência e por aí adiante – como na generalidade da função pública, aliás.


v      Enfim (e esta é, sem dúvida, a razão mais forte), enquanto titulares de um órgão de soberania democrática, deveriam prestar, de tempos a tempos, umas contas ao Estado (isto é, a todos nós, cidadãos, politicamente organizados). Não o fazem, porém. Nem querem ouvir falar em tal.


v      Protegem-se os juizes com o princípio da irresponsabilidade – que, forçoso é reconhecer, interpretam com generosa amplitude. Ora este princípio visa, de facto, afastar a possibilidade de um juiz ser chamado a reparar os danos que as suas sentenças causarem na esfera de terceiros. O que não deve ser confundido com a recusa de lançar pública luz sobre as doutrinas, melhor, as subjectividades doutrinárias em que eles, juizes, se inspirem para administrar justiça.


v      Administrar justiça? Ou fazer (no sentido de criar) justiça? Toda esta querela parece girar em torno desta alternativa ambígua – já que não prestar contas, não explicar o como e o porquê fora do círculo fechado da corporação, nada mais é que ir fazendo, ao sabor dos casos, uma justiça muito sua.


v      Esta aversão visceral que o corpo de juizes tem à accountability (o verdadeiro reverso de qualquer poder que seja democraticamente exercido) remete-nos direitinhos para a Época das Luzes - e traz-nos à ideia as lutas que dilaceraram a nossa 1ª dinastia.


v      Falemos sem rodeios. Os juizes crêem-se possuidores únicos das "luzes da justiça" – e é por isso que, para eles, prestar contas é um ferro inútil: como pode um iluminado fazer-se entender por quem só conhece a escuridão?


v      É que, desde a queda do absolutismo, geração após geração, cultivamos com desvelo, por pensamentos, palavras e obras, um aparelho estatal que se arroga das "luzes" do soberano absoluto – e que trata como brutos empedernidos todos aqueles que não têm a fortuna de o integrar. Neste particular, os nossos juizes não são excepção.


v      Para nós, o Estado é sinónimo de poderes que não têm que dar satisfações. À imagem do Absolutismo que, na verdade, nunca abjurámos - e dos poderes feudais que esperamos um dia também nos caiam no regaço (o fidalgote de província que todo o bom português sonha ser).


v      Ao longo dos primeiros séculos de Portugal as coisas passaram-se assim também, mas de forma certamente mais crua: (1) uma nobreza que queria apropriar-se dos três poderes públicos fundamentais (o de definir o que é bem e o que é mal - ou seja, a justiça; o de administrar a "sua" justiça, impondo as "suas" sanções; e o de proceder a exacções) para com eles subjugar os não nobres - e, mesmo, alguns que outros nobres de mais baixa estirpe ou menos aguerridos; (2) os homens livres, ciosos de direitos costumeiros que só se distinguiam dos poderes feudais pelo facto de serem detidos, e exercidos, por instituições diferentes - onde o papel das linhagens era mais esbatido; (3) um soberano que se apoiava ora nuns ora noutros (por norma, os reis buscavam o apoio dos homens livres; os príncipes herdeiros, impacientes, punham-se à frente das hostes feudais) para afirmar o seu próprio poder sobre reino, território e gentes – poder que só os nobres feudais lhe disputavam.


v      (Não, Leitor, nos idos da 1ª dinastia os grandes combates não foram nem contra mouros, nem contra castelhanos, como a historiografia oficial, de pendor acentuadamente romântico, faz crer. A luta que a todos arrastava era uma guerra civil sem descanso que só terminou quando o Rei conseguiu, por fim, ser o Soberano - o detentor do poder absoluto. A partir daí, as intrigas de Corte passaram a ser a continuação dessa guerra civil por outros meios. Definitivamente arredados de cena ficaram os homens livres que não tivessem acesso franqueado às antecâmaras palatinas. Déjà vu?).


v      Essa luta entre nobres e vilões (repare, Leitor, como também nesses tempos se recorria à arma ideológica – uma ideologia que se impôs até aos dias de hoje), este dualismo de doutores e futricas não mais nos abandonou.


v      Os juizes são, apenas, um exemplo vivo (outros há) das "luzes" enquanto instrumento ideológico de poderes tipicamente feudais a que, no fundo, nunca renunciámos.


v      É certo que os juizes não reclamam já o poder de lançar os seus próprios tributos - sempre que o dinheiro dos contribuintes dê para pagar aquilo a que se sentem com direito.


v      (Mesmo assim, ainda há pouco, as taxas de justiça eram encaminhadas por inteiro para o Cofre de Previdência do Ministério da Justiça – ou seja, dos juizes e das "pessoas de suas casas", num toque inconfundivelmente feudal.)


v      Não exigem eles, às claras, fazer a "sua" justiça. Mas administram justiça como se o seu arbítrio pessoal, e a aprovação pelos seus pares, fossem o critério último da justiça. Um senhor feudal não lhes estranharia o modo - se visse neles, não vilões, mas nobres, seus iguais.


v      Em resumo: os nossos juizes crêem-se nobres num Estado retalhado por poderes feudais e numa Sociedade hierarquizada, com doutores (nobres e iluminados) no topo e futricas (vilões e brutos) rés vés o chão. E, quanto a isto, têm razão.



Dezembro de 2007


A.PALHINHA MACHADO


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