A bem da Nação

ASSANHADOS E ATIÇADOS

Laudatícios e louvaminheiros, uns; afrontosos e exegetas, outros – todos, discutindo a pessoa que sai, o «centenário» Ministro.


Puro erro de pontaria, tiros vãos.


Erro de pontaria porque, discutindo a pessoa do Ministro, esquecem que a política é do Primeiro Ministro e não de qualquer Ministro - de qualquer pasta, aliás – que sirva num Governo presidido por quem «sabe o que quer e para onde vai».


Esmiuçando, é assim:



  • A política é do Primeiro Ministro;

  • O Ministro executa a política inerente à sua pasta;

  • Os Secretários de Estado ajudam o respectivo Ministro;

  • Os Subsecretários de Estado ajudam o respectivo Secretário de Estado.


A Lei Orgânica dos Governos da minha memória estipula que só o Primeiro Ministro e os Ministros têm competências próprias; todos os demais funcionam com base em delegação de competências as quais podem ser avocadas a qualquer momento. O Primeiro Ministro não avoca competências, demite o Ministro e substitui-o por quem muito bem entender[i].


Eis o cenário por que acabámos de passar: o anterior Ministro das Finanças foi substituído por quem o Primeiro Ministro considerou oferecer mais garantias de execução da sua política.


Primeira conclu8são: os tiros disparados pelos afrontosos e exegetas erraram o alvo porque acusaram o executante e não o determinante da política; os laudatórios e louvaminheiros esqueceram-se de aplaudir e louvar o mandante da tal política. E este, o mandante, espertalhufo, deixou que o executante fosse o alvo da discussão não fosse ele próprio sair salpicado caso avocasse a competência claramente sua e caso a discussão corresse a desfavor.


E o que vimos nós?


Vimos a esquerda representada pelo Partido do Governo a defender a austeridade inerente às cativações e vimos a oposição à sua direita a criticar essa mesma austeridade e a pugnar, afinal, pelo desequilíbrio das contas públicas.


Segunda conclusão: inversão completa dos Valores que estão na génese eleitoral, uma traição bilateral, um descrédito para a democracia.


Terceira e última conclusão: o Deputado – qualquer um - não tem o direito de defraudar o sentido do mandato que o eleitorado lhe conferiu sob pena de perda da legitimidade democrática.


Junho de 2020


Henrique Salles da Fonseca


 


[i] - Com o Doutor Salazar era de modo diferente e dá para outro escrito de contornos humorísticos.

0