A bem da Nação

ACESSO AOS SACRAMENTOS PARA RECASADOS

 


Bispos nas Pegadas do Pontífice Francisco


 


A Arquidiocese de Freiburg, na Alemanha, acaba de publicar um opúsculo dirigido aos párocos e em que simplifica o acesso à comunhão e a outros sacramentos a divorciados que queiram casar de novo. Com isto, Freiburg, uma das 27 dioceses alemãs, avança no espírito da entrevista, do pontífice Francisco, dada à revista jesuíta " Civiltà Cattolica " onde encoraja os pastores a estarem mais perto dos divorciados e recasados. Trata-se não de uma questão doutrinal mas de uma atitude pastoral. Não está em causa a indissolubilidade do casamento. Com as novas orientações o arcebispado quer possibilitar o acesso a serviços eclesiásticos como é o caso do conselho paroquial, e aos sacramentos: sagrada comunhão, confissão, crisma e unção dos enfermos. A nova postura abre as portas não só a quem procura uma casa na fé mas também para quem procura espiritualidade em geral.


 


A Igreja é fiel a si mesma e sabe que todo o acto de profissão de fé precisa da rectificação da consciência individual, independentemente do que diga a autoridade. Esta tem uma missão orientadora e como tal tem carácter constitucional. As leis que emanam da constituição precisam porém de ser aferidas à realidade geral e às condições individuais. Segundo a própria Igreja católica, a consciência do cristão é soberana, mesmo em casos erróneos. O divórcio não significa automaticamente adultério. A permissão tem um carácter pastoral que não abule a consciência individual que não pode ser reduzida a uma promessa dada, por vezes, em circunstâncias especiais. A consciência é processo. Deus conhece a fraqueza humana e concede sempre uma outra oportunidade. Isto não quer dizer que abula a validade duma vida comprometida e adulta.


 


Naturalmente, para quem tiver um conhecimento apenas exterior da própria fé, isto só vem complicar. De facto, na maior parte dos casos, trata-se do reconhecimento da anulação dum casamento que pode não ter existido por terem faltado os pressupostos físicos e psicológicos para a sua efectivação. Não se trata duma cedência ao subjectivismo mas de valorizar a consciência individual. Uma anulação do casamento tem a sua origem no reconhecimento da consciência individual e duma vontade que por vezes decide erroneamente. Por outro lado, o conhecimento não é apenas resultado da via dedutiva mas também da via indutiva. A Igreja orienta mas “não tem o direito de julgar”, como reconhecia já Santo Agostinho.


 


Esta decisão do Arcebispado de Freiburg provocará muita discussão em torno duma doutrina elevada e distante e duma pastoral mais encarnada. Muitos intolerantes e legalistas sentir-se-ão confrontados e desorientados com a tolerância da Igreja.


 


Porque te queixas da voz da selva se estás a ser eco dela? O discurso do intelecto tem uma outro tom que o do coração. O documento pastoral de Freiburg não questiona a indissolubilidade do matrimónio; o sim perante o altar não perde a sua força de sacramento.


(Para Lutero o casamento é “uma coisa do mundo e não um sacramento…”)


 


Francisco coloca-se na tradição do “aggiornameto” conciliar dando mais relevância aos bispos. Naturalmente que o relógio da Igreja não pode acertar o seu tique-taque pelo da sociedade.


 


Não se trata aqui de ceder às arbitrariedades do Zeitgeist nem de uma erosão dos valores fundamentais. Mantem-se naturalmente a tenção entre dogmática e pastoral, entre o caminho mais largo e o mais estreito. “Não julgueis para não serdes julgados” (Mat. 7). Isto não vem questionar a cláusula do Direito Canónico que continua: "ecclesia vivit sub lege romana". A realidade permanece, as opiniões passam deixando as suas sombras nas leis. A consciência individual deve tornar-se a luz que não se deixa engarrafar na lei!


 


 António da Cunha Duarte Justo


´                                                                                         Teólogo

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