نقود
Para quem seja nado e criado na cultura ocidental, a ideia de um sistema financeiro que não tolera, nem empréstimos, nem juros, parece quase delirante. Um tal sistema funcionará? Ou não passa de uma hipótese académica que nunca conseguirá cruzar a soleira da realidade? Como é possível viver sem cartões de crédito, comprar casa sem empréstimos, consumir sem prestações? Como podem as empresas subsistir sem a alavanca dos capitais alheios que financiem as suas actividades?
Ora esse sistema existe e funciona - e melhor funcionará quando os mercados financeiros mais desenvolvidos começarem a pôr à prova, e a depurar, as subtilezas técnicas que o caracterizam. É certo que mercados financeiros eficientes alicerçam-se, teoria dixit, na existência de um activo financeiro sem risco - afinal, um empréstimo cujo devedor, seguramente, não falhará. Assim sendo, um sistema financeiro do qual tenha sido banido o juro e o mútuo de capitais não terá à sua disposição nenhum activo financeiro sem risco e, por força disso, será incapaz de gerar mercados financeiros eficientes - será, fatalmente, um sistema perdedor na competição internacional.
E, no entanto, a conclusão não parece já tão firme quando se pensa que, mesmo nos melhores candidatos a activos financeiros sem risco - as dívidas públicas emitidas por Estados reputadamente solventes - algum risco residual sempre haverá. Sob este ângulo, o referido conceito é, também ele, teórico - e a questão coloca-se, apenas, no plano da eficiência relativa.
Esse tal sistema financeiro a que me refiro é o que se baseia nos ensinamentos do Islão - a finança islâmica. Sistema único em alguns países (Irão, Paquistão, Arábia Saudita, etc.), noutros, de população predominantemente islâmica (Malásia, Turquia, Egipto, etc.), coexiste de há muito com os instrumentos financeiros que são correntes nas economias ocidentais.
FUNDAMENTOS DA FINANÇA ISLÂMICA[1]
A actividade financeira sob o Islão deve obediência a princípios e a preceitos que se encontram dispersos por várias fontes:
Sharî’a, a Lei do Islão, que exprime as normas de conduta contidas no Corão (Qur’an, o Livro Sagrado da Revelação) e na Sunna[2] (a tradição respeitante à vida do Profeta Maomé e que serve de exemplo e modelo);
Fiqh, o acervo de ensinamentos doutrinários sobre a interpretação autêntica do Corão e da Sunna – ensinamentos que foram elaborados e sedimentados no decurso dos séculos IX e X da era cristã;
Idjimâ’, o acordo unânime da comunidade muslim (a comunidade dos crentes, os mussulmanos), tal como os teólogos o expressam e interpretam, sobre temas que não estejam inscritos, nem no Corão, nem na Sunna;
Ijtihad, a opinião de teólogos (faqîh) e religiosos juristas (mufti), conforme ao princípio da autoridade;
Qiyâs, a aplicação[3] dos princípios já consagrados pelas fontes anteriores, a questões novas, com base no raciocínio por analogia[4] – uma técnica jurídica que nem todas as escolas do direito corânico aceitam.
O financiamento islâmico assenta, fundamentalmente: em pressupostos que, em nenhuma circunstância, podem ser contrariados; em preceitos de conduta social; numa constatação sobre a realidade física; e em proibições absolutamente invioláveis – a saber:
O pressuposto de que só os bens são susceptíveis de criar riqueza;
O pressuposto de que todo e qualquer processo de criação de riqueza está sujeito a incertezas e a riscos – incertezas que só o tempo desfará e riscos que não podem ser, à partida, eliminados;
O preceito que impõe a equidade na partilha de riscos;
O preceito segundo o qual à riqueza deve ser dado um uso produtivo para que outros dela possam também beneficiar;
A constatação de que a moeda[5], enquanto tal, não pode produzir fisicamente bens, nem pode transformar-se materialmente nos bens que são necessários à sobrevivência individual, afinal, a expressão última da própria riqueza;
A proibição absoluta de riba (juros) pelo uso do dinheiro;
A proibição absoluta de empreender negócios cujo risco não esteja equitativamente repartido pelas partes que contratam – salvo se o prejuízo resultar do comportamento negligente ou doloso de um dos intervenientes.
As seguintes proibições, gerais e absolutas, inscritas no Corão ajudam a melhor compreender os fundamentos da finança islâmica que acabámos de enunciar:
A proibição da especulação e do jogo (maisir);
A proibição de contrair obrigações aleatórias ou imprecisas (gharar), ou delas vir a tirar proveito;
A proibição de possuir, ou negociar em bens que sejam qualificados de impuros.
Deste modo, todas as operações financeiras caracteristicamente islâmicas configuram uma associação ou parceria. Associação na qual nenhuma das partes pode eximir-se ao risco ou, no extremo oposto, arcar sozinha com a totalidade do risco; cuja finalidade é a criação de riqueza; que tem por objecto imediato a aquisição, o uso ou o comércio de bens, ou de direitos relacionados com bens, desde que esses bens não sejam impuros e que o equilíbrio entre as obrigações recíprocas não seja facilmente desfeito; cujos ganhos, ou prejuízos, devem ser equitativamente repartidos pelos que nela participam[6], de acordo com os riscos em que cada um haja incorrido. As raízes históricas deste quadro mental nem são difíceis de encontrar – e ainda não há muito as sociedades mediterrânicas nele se reviam.
(continua)
[1] Na transliteração do árabe, segui a grafia que é usada nos documentos das organizações internacionais, excepção feita aos étimos que a língua portuguesa, há muito, consagrou
[2] A corrente Shi’a e muitas outras (alawitas, ismaelitas, etc) não reconhecem à Sunna um papel fundamental na organização da comunidade mussulmana, mas não põem em causa os princípios pelos quais se rege a finança islâmica.
[5] Vista apenas como espécie metálica - na realidade, o único tipo de moeda que circulava no tempo do Profeta Maomé.
[6] Segundo a Idjimâ’, a determinação de um encargo fixo, desligado da fortuna do negócio, configura uma situação iníqua e injusta, tanto para o financiado (que terá de suportar sozinho um tal encargo, se o negócio se revelar ruinoso), como para o financiador (que ficará impedido de participar nos lucros, se os houver).
